• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
      • CAPÍTULO II Dos Direitos Sociais
        • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
          • VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;