- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
- CAPÍTULO II Dos Direitos Sociais
- Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
- V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;