• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
      • CAPÍTULO I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
        • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
          • XLVII - não haverá penas:
            • a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
            • b) de caráter perpétuo;
            • c) de trabalhos forçados;
            • d) de banimento;
            • e) cruéis;