- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
- CAPÍTULO I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
- Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
- a) o registro civil de nascimento;
- b) a certidão de óbito;