- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
- CAPÍTULO I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
- Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;